A partir de 1º de fevereiro de 2027, terá início a cobrança do “imposto do pecado”, criado pela reforma tributária do (des)governo Lula. A MP 1.399/2026 estabelece as seguintes alíquotas:
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos e bebidas fermentadas: 8%
- Vermutes: 12%
- Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%
- Cachaça e aguardentes de cana (exceto as de melaço): 20%
- Demais destilados: 24%
- Bebidas açucaradas: 2,6%
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre o valor de referência + R$ 3,50 por maço
- Outros produtos fumígenos: 37,5%
- Automóveis: alíquota-base de 6,3%
- Picapes e veículos comerciais leves: alíquota-base de 3,9%
- Aeronaves: 6,8%
- Barcos a motor: 12% ou 7,8%, conforme a categoria.
A previsão de arrecadação é de R$ 41,9 bilhões (!?!) em 2027, nada menos do que isso. E garanto que pra esse desgoverno perdulário, esse valor será pouco. Mas não é algo com o qual os moradores de Peruíbe e turistas que visitarão a cidade no próximo carnaval (que começará no dia 5 de fevereiro) deverão se preocupar. O fato da cerveja, cigarros, uísque (só 24%) e outros produtos ficarem mais caros não vai atrapalhar a diversão dos foliões, né?
A previsão de arrecadação é de R$ 41,9 bilhões (!?!) em 2027, nada menos do que isso. E garanto que pra esse desgoverno perdulário, esse valor será pouco. Mas não é algo com o qual os moradores de Peruíbe e turistas que visitarão a cidade no próximo carnaval (que começará no dia 5 de fevereiro) deverão se preocupar. O fato da cerveja, cigarros, uísque (só 24%) e outros produtos ficarem mais caros não vai atrapalhar a diversão dos foliões, né?

Nenhum comentário:
Postar um comentário