terça-feira, 21 de abril de 2020

PERUÍBE PASSA A EXIGIR USO DE MÁSCARAS E LUVAS NO COMÉRCIO - ABRIL DE 2020



Novas medidas passam a valer nesta terça-feira (21).

Por G1 Santos

O prefeito de Peruíbe, Luiz Mauricio (PSDB), anunciou, na noite de segunda-feira (20), que a cidade passará a exigir o uso de máscaras e luvas no comércio durante a quarentena do coronavírus. A medida se adequa às restrições da cidade ao decreto estadual mais recente sobre o isolamento social, que visa diminuir o risco de propagação do vírus.

De acordo com a prefeitura, o município segue integralmente as normas do Governo do Estado sobre a quarentena, que se estendeu até o dia 10 de maio. Com as novas medidas, além do uso de máscaras, os estabelecimentos também deverão manter higienizados os materiais de trabalho, como máquinas de cartão, e limitar o número de de pessoas no local.

Também deve disponibilizar meios de higienização das mãos dos clientes e consumidores, com álcool em gel ou água e sabão na entrada e saída do estabelecimento, bem como dentro da loja, para uso dos frequentadores.

Essas ações de prevenção serão monitoradas pela fiscalização municipal e pela Guarda Civil Municipal. Apesar da nova medida implantada, a cidade não flexibilizou a abertura de comércios, como ocorreu em outros municípios do litoral de São Paulo. Conforme a administração, continuam funcionando serviços essenciais, como alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza, segurança e meio de comunicação.

Confira o que pode funcionar:

Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e veterinárias, óticas, lavanderias; Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros, lojas de conveniências, bem como os serviços de entrega (delivery), aqueles que permitem a compra sem sair do carro (drive thru) ou para retirada em bares, restaurantes e padarias. Vedado consumo no local e nos arredores; 

Abastecimento: transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, depósitos de gás, lojas de autopeças, oficinas de veículos automotores, borracharias, bicicletarias, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops e bancas de jornais, papelarias, suprimentos, embalagens e descartáveis, estacionamentos e locação de veículos; 
Prestadores de Serviços: profissionais autônomos, como advogados, contadores, corretores de imóveis, salões de beleza e barbeiros, assistência técnica de produtos eletrônicos. Permitido apenas atendimento de clientes mediante prévio agendamento/hora marcada ou residencial; Segurança: serviços de segurança privada; Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; 
Construção Civil: depósito de materiais de construção, marcenarias, serralherias. Medidas de segurança Equipamentos de proteção: Luvas e máscaras devem ser usadas pelos clientes, consumidores e prestadores de serviço. Caso contrário, não poderão ficar no ambiente. 
Higiene: os estabelecimentos devem manter meios adequados para higienização das mãos dos clientes, consumidores e funcionários, com álcool em gel ou água e sabão na entrada e saída do estabelecimento, bem como no interior do estabelecimento para uso dos frequentadores. Equipamentos de uso comum devem ser higienizados, como máquina de cartão e carrinho. 
Restrição de pessoas: os estabelecimentos devem mentar a quantidade máxima de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área construída do imóvel. Além disso, um funcionário identificado deve ficar na entrada do estabelecimento com a atribuição para organização das filas externas.


FONTE: G1 SANTOS E REGIÃO



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MARCADORES: PANDEMIA DE CORONAVÍRUS, COMÉRCIO DE PERUÍBE, USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS E LUVAS, QUARENTENA, ISOLAMENTO, ABRIL, 2020

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