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quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Greve e o direito dos outros
Vejam o artigo 9º da constituição de 1988, ou seja, a atual:
"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
Prestem atenção a esta parte:
"2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
Imaginem a seguinte situação, a qual, naturalmente, é uma fantasia de blogueiro:
Em uma cidade (imaginária, é claro), os funcionários públicos municipais CONCURSADOS, pedem um aumento salarial de 7%. Mas, o cara que manda na prefeitura, diz que só dará um aumento de 5%, já que, segundo ele, a arrecadação caiu. É o que ele está dizendo.
Aí, o caldo entorna, pois esse pessoal (efetivado, com estabilidade no emprego) faz uma ameaça: eles ENTRARÃO EM GREVE, no último mês do ano, atitude que prejudicará seriamente as atividades economicas nessa cidade imaginária, que depende do TURISMO DE TEMPORADA.
Claro que com esse pessoal de braços cruzados, justamente no mês de dezembro, o municipio terá problemas, o que leva a prefeitura a elaborar um plano: recorrer aos FUNCIONÁRIOS PUBLICOS COMISSIONADOS, que terão que trabalhar ainda mais, para tentarem compensar a falta dos efetivados. Pois é, alguém precisa se lascar.
Mas tal plano não terá futuro, pois os efetivados avisaram QUE IRÃO BARRAR A ENTRADA DOS COMISSIONADOS EM SEUS LOCAIS DE TRABALHO.
Chegando ao fim da minha fantasia, concluo que, na luta por melhores condições de vida, os efetivos não podem prejudicar os direitos dos outros, ou seja, dos comissionados.
Nem todos são da "diretoria", podendo ser chamados de privilegiados....na minha cidade imaginária (esta é uma fantasia), é assim.
E, no mundo real, tentar impedir esse pessoal de trabalhar, seria um abuso. A nossa Constituição diz isso.
Respeitar o direito dos outros é fundamental, na luta pelos nossos próprios direitos.
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