terça-feira, 9 de abril de 2013

UMA LEI PARA COMPLICAR



Não é raro. Aliás, é bastante comum, no Brasil, que se editem leis e normas para atrapalhar. Legisla-se em excesso e, em ainda maior proporção, descumpre-se o que está legislado. Certos preceitos são concebidos com olhos no passado (a Constituição de 1988, por exemplo, foi feita assim). Outros, com olhos no futuro. São leis que pretendem levar a nação para onde aponta o nariz ideológico do legislador. 

 A chamada “PEC das domésticas” tem um pouco de tudo isso. Para começo de conversa, quem quiser ler o texto dessa emenda constitucional precisará percorrer verdadeira maratona no Google até encontrar as poucas linhas que compõem o inteiro teor da norma. Quando as encontrar, ficará sabendo que o mais trabalhoso virá depois – uma longa corrida através de outros preceitos constitucionais. A PEC das domésticas, simplesmente informa a nação que o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal, ficou assim: 

“São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.” 

 E aí, leitor? Não diga que a leitura foi inútil porque a ninguém é lícito alegar desconhecimento da lei. Arregace as mangas, vá fundo e deslinde essa charada, caso contrário a Justiça do Trabalho providenciará para que esses X, esses V e esses I sejam uma pedra no seu caminho. 

 Com a PEC das domésticas, o Estado deu-se, mais uma vez, ao abuso de entrar na casa da gente e determinar como deve ser aquilo que já é e que está bem. Não legislaram para ajudar, mas para confundir, complicar e estressar as relações. Desconhece a PEC que a atividade doméstica não se assemelha em nada à empresarial referida em todos aqueles X, V e I. Trata-se de uma relação de convívio cotidiano, pessoal, de muita proximidade, de intimidade mesmo, de simpatia recíproca e harmonização de expectativas mútuas. A empregada doméstica, na maior parte dos casos, é alguém que se integra à vida familiar e com quem se fazem os mais variados ajustes de conveniência ao longo de convívio que, não raro, atravessa décadas. Nesses casos, tais relações se tornam familiares. Trocam-se presentes. Natal, aniversário, dia das mães, aniversários de filhos e netos. Nossa empregada presenteia-nos com bolos, pães, e cucas que faz para os seus. Cumpre horário reduzido, de conveniência apenas dela, e variável ao longo da semana. 

 Assim como ela, milhões de empregadas domésticas ganham mais e mantêm relações de trabalho vantajosas em comparação com muitos trabalhadores de empresas privadas. Livro ponto? Contabilidade de horas trabalhadas? A consequência emocional disso seria fazer delas aquilo que não são e transformar o vínculo em algo que os patrões e elas não desejam que seja. Nossa empregada, assim como tantas outras, tem todos os direitos trabalhistas desde bem antes de que qualquer deles fosse objeto das canetas legislativas. Para nossa realidade, enquadrá-la e enquadrar-nos nas prescrições da PEC, é uma injúria. Bem ao contrário, aliás, do que os sorridentes e fotografados autores e autoras da norma orgulham-se de haver realizado com esses X, V e I de sua pretensiosa PEC. A comemoração que fizeram ao aprová-la, festejando nova Lei Áurea, chega a ser ofensiva. Sugere que os afazeres domésticos são forma de servidão. E que os milhões de empregos desse tipo existentes no país são senzalas. Isso é falso e ofensivo a quem emprega e a quem está empregado.

FONTE: PERCIVAL PUGGINA


TAGS: PERUÍBE, PERUIBENSE, EMPREGO, DESEMPREGO


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